Detenta vegana é Liberada por não ter alimentação adequada em presídio
Uma detenta em prisão provisóriao que adoeceu devido a uma dieta vegana foi libertado da prisão. A advogada é suspeita de pertencer a uma quadrilha de lavagem de dinheiro e jogos de azar, e adoeceu devido à falta de alimentos na prisão que não sejam de origem animal.
Placidina Pires libertou a advogada que apresentava problemas de saúde por falta de opções veganas em penitenciária.
A defesa do ré afirmou que a detida havia consumido cenoura e quiabo por vários meses, o que levou a uma grave hospitalização. A juíza Placidina Pires do Tribunal de Conduta envolvendo organizações criminosas e lavagem de dinheiro acatou o pedido da defesa e substituiu a prisão por medidas preventivas e prisão domiciliar.
A lógica por trás da liberação é de que caso o Estado não seja capaz de garantir os direitos da pessoa presa, não há como deixá-la detida. Se as condições de alimentação dos presídios brasileiros já é precária, imagine para uma pessoa em dieta vegana.
“Restou demonstrado à juíza que o Estado não era capaz de fornecer a alimentação adequada aos dogmas da acusada, assim como ocorre quando o Estado não é capaz de proporcionar medicamento adequado a um preso que necessite de tratamento especial”, explica o advogado criminalista Gabriel Frezza ao Correio Braziliense.
Agora, a ré – teve alta do hospital e está sob vigilância eletrônica em sua casa. Ela vai cumprir liberdade condicional e por não ser considerada “um risco a sociedade”, e conforme consta na sentença de soltura, Ela terá de avisar e pedir autorização para fazer viagens até a conclusão de seu julgamento.
“Com as informações prestadas no processo no momento da decisão, esta era a opção mais correta disponível ao judiciário, visto que protege os direitos individuais da advogada e, com a determinação do uso de monitoração eletrônica de deslocamento, também garante que o estado processará e julgará os crimes eventualmente cometidos pela quadrilha. Decisão acertada e respeitosa aos princípios penais e processuais penais, na minha opinião”, conclui o advogado Gabriel Frezza.
A forma como a alimentação é pensada em penitenciárias segue a mentalidade punitivista do sistema judiciário brasileiro: “Nesta lógica, não basta que as pessoas sejam privadas de liberdade, é preciso que estejam mal alimentadas, que estejam mais expostas a todo tipo de doença, seja de pele, cardiológica ou diabética”, afirma José de Ribamar de Araújo e Silva, membro do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura dos Ministério dos Direitos Humanos.